LEI SANCIONADA: Dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro tran
- vivianerimesfonosi
- 25 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 26 de set. de 2022

Há anos venho lutando junto das famílias para que meus pacientes tivessem seus direitos garantidos!
Pronto! Está aí!
LEI SANCIONADA: Dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem!
Nota: De acordo com o DSM 5 , o termo Dislexia mudou e devemos chamar de Transtorno Específico de Aprendizagem. Há um post sobre isto aqui no site.
✔️Profissionais da educação com respaldo da lei.
✔️Profissionais da saúde aliviados.
✔️Pais tranquilos.
✔️ALUNOS RESPEITADOS.
✔️Todos bem informados🌻
A luta continua, eu sei, mas já é um belo começo e ESTOU MUITO FELIZ!!!!!!!!🤗
🔔VAMOS DIVULGAR! LEI SANCIONADA 14254/21 - 🔹OBRIGADA, @abda_tdah_brasil
Para mais informações, clique no link: https://www.instagram.com/p/CXCS1kRFAdJ/
Fga Viviane Rimes
Especialista em Linguagem
CRFa 1-9837
@vivianermss
🎙Podcast De Papo com a Fono




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