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LEI SANCIONADA: Dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro tran

  • Foto do escritor: vivianerimesfonosi
    vivianerimesfonosi
  • 25 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 26 de set. de 2022


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Há anos venho lutando junto das famílias para que meus pacientes tivessem seus direitos garantidos!


Pronto! Está aí!

LEI SANCIONADA: Dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem!

Nota: De acordo com o DSM 5 , o termo Dislexia mudou e devemos chamar de Transtorno Específico de Aprendizagem. Há um post sobre isto aqui no site.


✔️Profissionais da educação com respaldo da lei.

✔️Profissionais da saúde aliviados.

✔️Pais tranquilos.

✔️ALUNOS RESPEITADOS.

✔️Todos bem informados🌻


A luta continua, eu sei, mas já é um belo começo e ESTOU MUITO FELIZ!!!!!!!!🤗


🔔VAMOS DIVULGAR! LEI SANCIONADA 14254/21 - 🔹OBRIGADA, @abda_tdah_brasil

Para mais informações, clique no link: https://www.instagram.com/p/CXCS1kRFAdJ/


Fga Viviane Rimes

Especialista em Linguagem

CRFa 1-9837

@vivianermss

🎙Podcast De Papo com a Fono

 
 
 

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Viviane Rimes - Fonoaudióloga

©2022 por Viviane Rimes - Fonoaudióloga.

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